Se restava alguma dúvida da burrice dos nossos parlamentares, ela foi dissipada com a aprovação pelo Congresso nacional do projeto de lei que impede os escritórios de advocacia de serem alvo de busca e apreensão, mesmo com ordem judicial.
Primeiramente, a fortiori, é um absurdo pensarmos que um escritório de advocacia terá uma inviolabilidade superior à da residência do cidadão comum. Segundo, considerando a qualidade moral deficiente do brasileiro em geral, especialmente a classe da qual faço parte, não aconselharia a ninguém dar esta prerrogativa de inviolabilidade celeste para nossos locais de trabalho. Terceiro, já existe um grau de inviolabilidade nos escritórios profissionais, entretanto, essa inviolabilidade é condicionada, ou seja, existe em determinadas situações. Não faz sentido querer blindar ainda mais com pretexto de proteção, o que querem não é mais proteger o exercício profissional, é encobrir crime; é criar uma classe com privilégios de deuses. Puro ego.